Quase todo mundo já deve ter ouvido falar da ” Maior Usina Hidroelétrica do Mundo”, e realmente até 2012 a Usina de Itaipu foi a maior hidroelétrica do mundo.
Mas para nós, sempre será, e por isso abaixo segue uma noticia muito legal que nossos amigos da Loumar trouxeram em seu Blog.
Dois dos principais atrativos do Complexo Turístico Itaipu (CTI) vão voltar a funcionar todos os dias, a partir de 1º de novembro: o Itaipu Panorâmica, passeio mais procurado pelos turistas, com saídas a cada meia hora (das 8h30 às 16h); e o Itaipu Especial, circuito técnico com passagens por áreas internas e externas da usina. Desde fevereiro, ambos os passeios não operavam às terças-feiras.
O passeio Itaipu Iluminada permanecerá com sessões às sextas-feiras e sábados, sempre com início às 19h. Outra atração do CTI, o Refúgio Biológico Bela Vista (RBV) continuará fechado às terças-feiras para manutenção dos espaços e cuidado dos animais. Nos demais dias poderá ser visitado pelos turistas.
Para reservar os passeios da Itaipu Binacional em Foz do Iguaçu chame nossos Especialistas em Foz do Iguaçu da Loumar pelo WhatsApp: (45) 3521 4001
Se você gostou da noticia e esta programando visitar Foz do Iguaçu, consulte nossos hotéis Bogari, Aguas do Iguaçu ou Bella Italia ou fale direto com nossa Central clicando aqui.
Fonte : https://blog.loumarturismo.com.br/turismo-de-itaipu-retoma-visita-diaria-dos-circuitos-especial-e-panoramico/
© 2024 HOTEL BELLA ITALIA LTDA – 81.257.156/0001-54 – Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por C3dweb
Os pontos acumulados pelo TITULAR serão disponibilizados no Aplicativo Circolo Bella Italia.
O preenchimento e envio do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO é de responsabilidade do TITULAR, sem a qual O ADMINISTRADOR não poderá validar a participação no PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA e, consequentemente, efetuar o registro dos pontos. É responsabilidade do TITULAR conhecer o regulamento do programa.
Parágrafo único – O preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e seu envio ao ADMINISTRADOR não garante ao TITULAR a participação no PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA. A adesão será avaliada pela ADMINISTRADOR e será confirmada ao TITULAR a partir do recebimento de um e-mail com o número do LOGIN CIRCOLO BELLA ITALIA e acesso ao aplicativo.
Para obter um PRÊMIO de hospedagem ou alimentos e bebidas, o TITULAR deverá possuir o total de PONTOS CIRCOLO BELLA ITALIA necessários, como forma de garantia e efetivação da reserva. No ato da entrada / utilização na UNIDADE HOTELEIRA escolhida para usufruto de seu PRÊMIO, o TITULAR deverá apresentar o respectivo VOUCHER HOTÉIS.
Parágrafo primeiro – Todo VOUCHER possui 03 (três) meses de validade a partir da data de emissão para utilização do mesmo. Na hipótese de não apresentação (“no show”) do TITULAR, ou do terceiro indicado no VOUCHER, junto à UNIDADE HOTELEIRA escolhida, na data da reserva realizada, e estando o VOUCHER dentro da validade especificada no mesmo, haverá o direito de sua utilização em nova oportunidade. Parágrafo segundo – Na hipótese de não apresentação (“no show”) do TITULAR, ou do terceiro indicado no VOUCHER, junto à UNIDADE HOTELEIRA escolhida, na data da reserva realizada, e estando o VOUCHER a vencer, não haverá o direito de sua utilização em nova oportunidade, com o que perderá ele TITULAR a respectiva pontuação resgatada.
Parágrafo terceiro – Todos os prêmios resgatados terão validade de acordo com o impresso no VOUCHER HOTÉIS.
Os PONTOS CIRCOLO BELLA ITALIA poderão ser trocados por PRÊMIOS, de acordo com os limites necessários para o resgate. Parágrafo primeiro – Todos os prêmios estão sujeitos à disponibilidade e alterações sem aviso prévio. Caso algum PRÊMIO for retirado, o PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA se esforçará em substituí-lo por outro de igual valor.
Parágrafo segundo – São considerados períodos promocionais somente as datas estabelecidas por cada hotel participante, que devem, obrigatoriamente, ser consultadas junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO CIRCOLO BELLA ITALIA.
Parágrafo terceiro – O ADMINISTRADOR disponibilizará a tabela de pontos ao TITULAR através do aplicativo CIRCOLO BELLA ITALIA ou da CENTRAL DE ATENDIMENTO.
Parágrafo quarto – O ADMINISTRADOR define sua política de pontuação necessária ao resgate de benefícios concedidos pelo PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA, condição essa que pode variar de acordo com o período do ano (baixa ou alta temporada) e a capacidade de hospedagem/eventos disponível.
O PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA vigorará a partir de 01/01/2017, com prazo indeterminado de duração, reservando-se ao ADMINISTRADOR o direito de cancelar, alterar ou prorrogar o PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Parágrafo único – Na hipótese de cancelamento do PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA, o ADMINISTRADOR resguarda o direito de resgate dos pontos obtidos, pelo TITULAR, até aquele momento. Nessa circunstância, os pontos acumulados deverão ser resgatados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de comunicação.
Leave a Comment