O Circolo Bella Italia é Clube de Benefícios do grupo Bella Itália, tendo como principal objetivo trazer grandes benefícios aos seus clientes.
A cada hospedagem, jantar, evento ou consumo realizado nas empresas do grupo Bella Itália, você acumula pontos e pode trocar por prêmios, que podem ser jantares, hospedagens e muito mais. Os participantes do Circolo Bella Itália também têm diversas vantagens nos hotéis e empresas do grupo.
No Circolo, acumular pontos é muito fácil, Ao baixar o aplicativo programa, você recebe um e-mail de confirmação e boas-vindas, contendo o número de seu associado.
Podem inscrever-se no programa todas as pessoas maiores de idade ou com capacidade jurídica para assinar um contrato, segundo a lei do país de residência do Associado.
A adesão ao Programa é gratuita, é concretizada após inscrição e acesso do titular ao aplicativo Circolo Bella Italia com login e senha.
É indispensável ter um endereço de e-mail individual válido para inscrever-se no Programa. O mesmo endereço de e-mail não pode ser usado por vários Associados. Ao se tornar um Associado do Programa, este concorda em receber comunicações eletrônicas relacionadas ao funcionamento e aos serviços oferecidos pelo Programa, incluindo informativos, extrato de pontos, informações relacionadas às operações na conta do Associado, etc. Caso o Associado não queira mais receber informações pertinentes à administração do Programa, ele deverá solicitar a sua remoção do Programa.
O Associado não deve comunicar a senha de sua conta de cliente a quaisquer terceiros. O Associado reconhece ser responsável por qualquer operação realizada a partir de ou para sua conta.
A cada R$ 250,00 gastos com hospedagens, alimentação, eventos*, e extras = 1 ponto Circolo.
** Somente o total gasto com hospedagem, alimentos, bebidas e locação de salas. Não serão computados gastos com locação de equipamentos e outras despesas terceirizadas.
Diária cortesia = 15000 pontos;
Item do Cardápio Room Service = 10000 pontos;
Transfer Compras Paraguai = 8000 pontos;
Café da manhã Extra = 8000 pontos;
Transfer do aeroporto para o hotel = 6000 pontos;
Estacionamento cortesia = 6000 pontos;
Drink de boas vindas ( Caipirinha no bar da piscina ) = 4000 pontos;
O sistema de cashback é o beneficio mais atual do Clube Circolo de Vantagens. Cada ponto acumulado pode ser trocado por cashback, basta conferir na lista de beneficios em seu aplicativo.
Como funciona o Cashback? Quantos mais pontos, mais Cashback você tem.
De 1000 a 4000 Pontos = Cada ponto vale 2% de CASHBACK.
De 5000 a 8000 Pontos = Cada ponto vale 4% de CASHBACK.
De 9000 a 12000 Pontos = Cada ponto vale 5% de CASHBACK.
Acima de 13000 Pontos = Cada ponto vale 6% de CASHBACK.
Os pontos acumulados pelo TITULAR serão disponibilizados no Aplicativo Circolo Bella Italia.
O preenchimento e envio do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO é de responsabilidade do TITULAR, sem a qual O ADMINISTRADOR não poderá validar a participação no PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA e, consequentemente, efetuar o registro dos pontos. É responsabilidade do TITULAR conhecer o regulamento do programa.
Parágrafo único – O preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e seu envio ao ADMINISTRADOR não garante ao TITULAR a participação no PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA. A adesão será avaliada pela ADMINISTRADOR e será confirmada ao TITULAR a partir do recebimento de um e-mail com o número do LOGIN CIRCOLO BELLA ITALIA e acesso ao aplicativo.
Para obter um PRÊMIO de hospedagem ou alimentos e bebidas, o TITULAR deverá possuir o total de PONTOS CIRCOLO BELLA ITALIA necessários, como forma de garantia e efetivação da reserva. No ato da entrada / utilização na UNIDADE HOTELEIRA escolhida para usufruto de seu PRÊMIO, o TITULAR deverá apresentar o respectivo VOUCHER HOTÉIS.
Parágrafo primeiro – Todo VOUCHER possui 03 (três) meses de validade a partir da data de emissão para utilização do mesmo. Na hipótese de não apresentação (“no show”) do TITULAR, ou do terceiro indicado no VOUCHER, junto à UNIDADE HOTELEIRA escolhida, na data da reserva realizada, e estando o VOUCHER dentro da validade especificada no mesmo, haverá o direito de sua utilização em nova oportunidade. Parágrafo segundo – Na hipótese de não apresentação (“no show”) do TITULAR, ou do terceiro indicado no VOUCHER, junto à UNIDADE HOTELEIRA escolhida, na data da reserva realizada, e estando o VOUCHER a vencer, não haverá o direito de sua utilização em nova oportunidade, com o que perderá ele TITULAR a respectiva pontuação resgatada.
Parágrafo terceiro – Todos os prêmios resgatados terão validade de acordo com o impresso no VOUCHER HOTÉIS.
Os PONTOS CIRCOLO BELLA ITALIA poderão ser trocados por PRÊMIOS, de acordo com os limites necessários para o resgate. Parágrafo primeiro – Todos os prêmios estão sujeitos à disponibilidade e alterações sem aviso prévio. Caso algum PRÊMIO for retirado, o PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA se esforçará em substituí-lo por outro de igual valor.
Parágrafo segundo – São considerados períodos promocionais somente as datas estabelecidas por cada hotel participante, que devem, obrigatoriamente, ser consultadas junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO CIRCOLO BELLA ITALIA.
Parágrafo terceiro – O ADMINISTRADOR disponibilizará a tabela de pontos ao TITULAR através do aplicativo CIRCOLO BELLA ITALIA ou da CENTRAL DE ATENDIMENTO.
Parágrafo quarto – O ADMINISTRADOR define sua política de pontuação necessária ao resgate de benefícios concedidos pelo PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA, condição essa que pode variar de acordo com o período do ano (baixa ou alta temporada) e a capacidade de hospedagem/eventos disponível.
O PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA vigorará a partir de 01/01/2017, com prazo indeterminado de duração, reservando-se ao ADMINISTRADOR o direito de cancelar, alterar ou prorrogar o PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Parágrafo único – Na hipótese de cancelamento do PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA, o ADMINISTRADOR resguarda o direito de resgate dos pontos obtidos, pelo TITULAR, até aquele momento. Nessa circunstância, os pontos acumulados deverão ser resgatados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de comunicação.
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