Se você está planejando viajar para a Argentina em 2025, atenção: agora é obrigatório apresentar um seguro viagem para entrar no país. A nova medida faz parte de um decreto do governo argentino que entrou em vigor em maio de 2025 e tem como objetivo reduzir os custos com atendimentos médicos a estrangeiros.
➡️ A medida foi divulgada oficialmente pela Presidência da Argentina. Você pode conferir o comunicado completo neste link oficial.
A partir de maio de 2025, todos os turistas estrangeiros — incluindo brasileiros — devem apresentar um seguro viagem válido na imigração argentina. A cobertura mínima recomendada é de US$ 30 mil para despesas médicas e hospitalares.
Essa mudança ocorre após o sistema público de saúde da Argentina registrar mais de 114 bilhões de pesos em gastos com estrangeiros apenas em 2024.
Contratar um seguro viagem internacional é simples e rápido, e pode ser feito 100% online. Veja o passo a passo:
Você pode ser impedido de entrar na Argentina se não estiver com o seguro viagem válido. Por isso, contratar o serviço é mais que uma exigência — é uma garantia de segurança e tranquilidade durante sua estadia.
Além da exigência do seguro viagem, o novo decreto inclui:
A nova exigência de seguro viagem para a Argentina reforça a necessidade de planejamento responsável e prevenção em viagens internacionais. Além de cumprir a legislação local, o seguro é uma ferramenta essencial para evitar imprevistos.
Vai viajar para a Argentina? Não arrisque: contrate seu seguro viagem antes do embarque e viaje com segurança.
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Os PONTOS CIRCOLO BELLA ITALIA poderão ser trocados por PRÊMIOS, de acordo com os limites necessários para o resgate. Parágrafo primeiro – Todos os prêmios estão sujeitos à disponibilidade e alterações sem aviso prévio. Caso algum PRÊMIO for retirado, o PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA se esforçará em substituí-lo por outro de igual valor.
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O PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA vigorará a partir de 01/01/2017, com prazo indeterminado de duração, reservando-se ao ADMINISTRADOR o direito de cancelar, alterar ou prorrogar o PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Parágrafo único – Na hipótese de cancelamento do PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA, o ADMINISTRADOR resguarda o direito de resgate dos pontos obtidos, pelo TITULAR, até aquele momento. Nessa circunstância, os pontos acumulados deverão ser resgatados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de comunicação.
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