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Hotel Bella Italia: Empresa Amiga da Pessoa Autista

Nós, do Hotel Bella Italia, estamos felizes em compartilhar uma conquista significativa: nossa participação no projeto “Empresa Amiga da Pessoa Autista”. Neste post, explicaremos como estamos transformando esse compromisso em ações concretas para criar um ambiente acolhedor e inclusivo para todos os nossos hóspedes, incluindo aqueles no espectro autista.

Projeto “Empresa Amiga da Pessoa Autista”: Impulsionando a Inclusão

Ao aderir ao projeto “Empresa Amiga da Pessoa Autista”, estamos dando um passo significativo em direção à promoção de um espaço inclusivo para todos. A iniciativa, liderada pela ONDA-AutismoS, visa conscientizar empresas sobre a importância de criar ambientes acessíveis e acolhedores para pessoas com autismo. 

Para nós, essa não é apenas uma ação, é uma declaração de nosso compromisso com a igualdade e a empatia.

A ONDA-AutismoS: Uma Parceria de Valor

Por trás desse projeto está a ONDA-AutismoS, uma Organização Neurodiversa pelos Direitos dos Autistas. Com a mesma paixão que temos por hospitalidade, a ONDA-AutismoS se dedica a aprimorar a qualidade de vida das pessoas autistas, defendendo seus direitos e fomentando políticas públicas que visam segurança e bem-estar. Nossa parceria com essa organização solidifica nosso compromisso com a responsabilidade social e a inclusão.

Compreendendo o Autismo

O autismo é uma condição neurodesenvolvimental que afeta a maneira como uma pessoa percebe, se comunica e interage com o mundo. Compreender a singularidade de cada indivíduo no espectro autista é crucial para proporcionar um ambiente confortável e inclusivo. No Hotel Bella Italia, acreditamos que a educação e a sensibilização são os primeiros passos em direção à acessibilidade e empatia com a pessoa autista.

A Importância da Compreensão

Primeiramente a compreensão do autismo desempenha um papel fundamental na promoção de uma sociedade mais inclusiva e acolhedora para pessoas no espectro autista. Aqui estão algumas razões pelas quais a compreensão é crucial:

Fomenta a Empatia: A compreensão do autismo permite que as pessoas desenvolvam empatia. Portanto, quando compreendemos as perspectivas e desafios enfrentados por indivíduos autistas, somos mais propensos a ser compassivos e solidários.

Reduz o Estigma: O estigma em relação ao autismo pode ser prejudicial. Compreender que o autismo é uma condição neurológica e não uma escolha ou fraqueza ajuda a reduzir o estigma associado a ele.

Promove a Aceitação: A aceitação é uma parte importante da inclusão. Quando as pessoas compreendem o autismo, estão mais dispostas a aceitar e valorizar as diferenças individuais.

Facilita a Comunicação: Compreender as preferências de comunicação das pessoas autistas, como a comunicação não-verbal ou a necessidade de rotinas consistentes,certamente melhora a interação e a comunicação com elas.

Aceitação e Inclusão

A aceitação e inclusão de pessoas autistas na sociedade são metas importantes para promover um ambiente equitativo e enriquecedor para todos. Sendo um Hotel e Empresa amiga da pessoa autista. Aqui estão alguns aspectos essenciais da inclusão:

Diversidade Enriquece a Sociedade: A diversidade, incluindo a neurodiversidade, enriquece a sociedade ao trazer diferentes perspectivas, habilidades e talentos. A inclusão de pessoas autistas amplia a diversidade de pensamento e contribui para soluções criativas.

Direitos e Igualdade: Certamente, aceitar e incluir pessoas autistas é uma questão de direitos humanos e igualdade. Todas as pessoas merecem igualdade de oportunidades, independente de sua condição neurológica.

Fomenta a Autonomia: Ao criar ambientes inclusivos, permitimos que pessoas autistas desenvolvam suas habilidades e potencial, alcançando maior autonomia e independência.

Promove a Educação: Escolas e instituições que promovem a inclusão facilitam o acesso à educação de qualidade para crianças e jovens autistas, capacitando-os para o futuro.

Cria Comunidades mais Fortes: Comunidades inclusivas são mais fortes e resilientes, pois se baseiam no respeito mútuo e na cooperação. Isso contribui para um ambiente mais harmonioso e coeso.

Responsabilidade Coletiva: Por fim, a aceitação e inclusão de pessoas autistas não são apenas responsabilidades das famílias ou dos indivíduos autistas. É uma responsabilidade compartilhada por toda a sociedade, incluindo governos, empresas e comunidades.

Treinamento Especializado para uma Experiência Excepcional

Nossa equipe passou por um treinamento especializado que abrange uma variedade de tópicos, desde a compreensão do TEA até estratégias de comunicação eficazes. Certamente nosso objetivo é que cada membro da nossa equipe esteja preparado para receber nossos hóspedes com profissionalismo e empatia, criando uma experiência excepcional para todos.

Responsabilidade Social e Conscientização

Acreditamos que nossa responsabilidade vai além de um hotel. Portanto, a conscientização sobre o autismo e a promoção da inclusão são partes fundamentais de nossa missão. Através da nossa participação no projeto “Empresa Amiga da Pessoa Autista”, buscamos ser um agente de mudança, construindo uma comunidade mais inclusiva e sensível.

O Selo “Empresa Amiga da Pessoa Autista”: Um Símbolo de Compromisso

Estamos honrados em receber o selo “Empresa Amiga da Pessoa Autista”. Este selo representa nosso esforço contínuo para criar um ambiente que celebra a diversidade e o respeito mútuo. Certamente, para nós, isso é apenas o começo. Estamos empenhados em aprender, crescer e melhorar constantemente nossas práticas para que cada hóspede se sinta valorizado e acolhido.

Por fim, o Hotel Bella Italia não é apenas um lugar para ficar; é um espaço onde a inclusão e a hospitalidade se entrelaçam para criar memórias especiais para todos os nossos hóspedes. Estamos ansiosos para recebê-los e oferecer uma estadia verdadeiramente acolhedora e inclusiva.

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Programa Circolo Bella Italia
Pessoa física efetuarem reservas diretamente com o hotel para hospedagem, extras, alimentos e bebidas e/ou evento em hotéis, clientes cadastrados no programa CIRCOLO BELLA ITALIA e ADMINISTRADOR, objetivando o estímulo à fidelização do TITULAR aos serviços do Grupo Hotel Bella Italia e seus parceiros, em Foz do Iguaçu, mediante critérios e procedimentos definidos pelo Administrador.
Administrador
Hotel Bella Italia Ltda, com sede na Avenida República Argentina, 1700, centro, CEP 085.852-090, inscrita no CNPJ sob o nº 81.257.256/0001-54, responsável pela definição de critérios, procedimentos e tecnologia a serem utilizados e necessários ao funcionamento do Programa Circolo Bella Italia.
Login Circolo Bella Italia
O número do Login Circolo Bella Italia é igual ao número do CPF do TITULAR, para obtenção de pontos mediante a efetivação de reservas de hospedagens, alimentos e bebidas e/ou eventos nas unidades hoteleiras das marcas participantes do ADMINISTRADOR integrantes do PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA, em Foz do Iguaçu.
Títular
Possuidor do LOGIN CIRCOLO BELLA ITALIA é beneficiário exclusivo da conta onde são registrados os pontos acumulados como participante do PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA.
Unidade Hotelaria
São consideradas UNIDADES HOTELEIRAS as unidades do grupo Hotel Bella Italia: Hotel Bella Italia, Hotel Bogari e Hotel Aguas do Iguaçu, todos localizados em Foz do Iguaçu, que fazem parte integrante do PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA. O ADMINISTRADOR se reserva no direito de incluir ou excluir UNIDADES HOTELEIRAS participantes deste programa de fidelização, disponibilizando a listagem atualizada de seus integrantes no aplicativo Circolo Bella Italia. O ADMINISTRADOR define sua política de pontuação necessária ao resgate de benefícios concedidos pelo PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA, condição essa que pode variar de acordo com o período do ano (baixa ou alta temporada) e a capacidade de hospedagem/eventos disponível.
Formulária de Inscrição
O formulário de inscrição para participação no Programa, deve ser preenchido pelo TITULAR com informações cadastrais básicas. A adesão ao PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA é fechada, somente e tão somente a pessoas físicas com endereço eletrônico. O preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO não garante a associação ao PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA. O PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA é exclusivo para hóspedes individuais fazendo sua própria reserva.
Validado dos pontos Circolo
Todos os pontos CIRCOLO BELLA ITALIA são válidos por 12 meses, a partir do dia da aquisição. Os pontos perderão validade em 31 de dezembro do ano de término de validade. Após esta data, todos os PONTOS CIRCOLO BELLA ITALIA ganhos serão considerados nulos e não poderão ser reivindicados.
Extrato de Pontos

Os pontos acumulados pelo TITULAR serão disponibilizados no Aplicativo Circolo Bella Italia.

Central de Atendimento Circolo
Serviço de atendimento disponível para esclarecer e orientar o TITULAR ou quaisquer outros interessados que tenham dúvidas relacionadas à participação e funcionamento do PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA, por meio de e-mail, telefone e whatsapp a ser divulgado pelo ADMINISTRADOR
Prêmios
Bem e/ou serviço oferecido pela ADMINISTRADORA, em troca de pontos acumulados pelo TITULAR, resultante da efetivação de reservas de hospedagens, alimentos e bebidas e/ou eventos nas UNIDADES HOTELEIRAS da ADMINISTRADORA integrantes do PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA. Os prêmios constituem-se em diárias gratuitas e outros bens ou serviços definidos pelo ADMINISTRADOR.
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Emitido pelo ADMINISTRADOR através do aplicativo que comprova ao TITULAR a troca de PONTOS CIRCOLO BELLA ITALIA por PRÊMIOS do PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA. O VOUCHER não é substituível, não podem ser resgatados por dinheiro e/ou comercializados, sendo seu uso permitido a toda e qualquer pessoa cujo TITULAR defina no ato de resgate.

Primeira

O preenchimento e envio do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO é de responsabilidade do TITULAR, sem a qual O ADMINISTRADOR não poderá validar a participação no PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA e, consequentemente, efetuar o registro dos pontos. É responsabilidade do TITULAR conhecer o regulamento do programa.

Parágrafo único – O preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e seu envio ao ADMINISTRADOR não garante ao TITULAR a participação no PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA. A adesão será avaliada pela ADMINISTRADOR e será confirmada ao TITULAR a partir do recebimento de um e-mail com o número do LOGIN CIRCOLO BELLA ITALIA e acesso ao aplicativo.

Segunda
O TITULAR receberá os pontos a que tiver direito na efetivação de sua reserva de hospedagem, alimentos e bebidas e/ou evento, desde que a reserva não seja cancelada ou o hóspede não compareça ao hotel e que tenha informado o número do LOGIN CIRCOLO BELLA ITALIA no ato da reserva, nas UNIDADES HOTELEIRAS da ADMINISTRADOR integrantes do PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA.
Terceira
O TITULAR deverá informar o número do LOGIN CIRCOLO BELLA ITALIA no ato da reserva de hospedagem, alimentos e bebidas e/ou evento junto à UNIDADE HOTELEIRA de sua escolha ou na CENTRAL DE ATENDIMENTO da ADMINISTRADOR, para que seja providenciada a anotação da pontuação recebida. O ADMINISTRADOR não se responsabiliza por reservas efetuadas sem a informação do número do LOGIN CIRCOLO BELLA ITALIA. Parágrafo primeiro – Para que haja validação dos PONTOS CIRCOLO BELLA ITALIA, todas as reservas de apartamentos ou salas deverão ser feitas através de documentação formal ( e-mail ) e deverá sempre conter o nome e número do TITULAR, de forma legível. Parágrafo segundo – Em caso de eventual não lançamento, na conta CIRCOLO BELLA ITALIA, dos créditos de hospedagem, alimentos e bebidas e/ou evento, ou em caso de discordância nos extratos apresentados, a participante deverá encaminhar a CENTRAL DE ATENDIMENTO CIRCOLO BELLA ITALIA, cópia legível da nota fiscal que comprove a aquisição do serviço, em um prazo de até 02 (dois) meses a partir da data do check-out da hospedagem e/ou término do evento em questão. Parágrafo terceiro – Não serão computados pontos relativos a hospedagem e/ou evento realizado em datas anteriores à inscrição do TITULAR no PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA, inexistindo qualquer tipo de pontuação retroativa. Parágrafo quarto – Early check-in, late check-out e day use não acumulam pontos, pois são referentes a pernoites. Só acumulará ponto o pré-registro (pagamento de uma pernoite para check-in em horário previsto antes das 10:00 hs). Parágrafo quinto – Na hipótese de um ou mais TITULARES CIRCOLO BELLA ITALIA participarem de um mesmo processo de confirmação de hospedagem e/ou evento fica expresso que, os pontos serão divididos igualmente entre as partes. A ADMINISTRADORA não se responsabiliza caso os TITULARES pré definam qual TITULAR receberá os pontos. É de responsabilidade dos TITULARES informar o número de todos os logins envolvidos dentro do prazo estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA.
Quarta
Nenhuma outra pessoa, exceto o TITULAR poderá ganhar pontos para a sua conta, do mesmo modo não aplicando a transferência de pontos para qualquer outra conta.
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O ADMINISTRADOR é reservado o direito de cancelar o LOGIN CIRCOLO BELLA ITALIA do TITULAR que não utilizá-lo dentro do prazo de 24 meses, o fizer de forma irregular, ou nos casos de falecimento, interdição ou ausência do TITULAR.
Sexta
O TITULAR obriga-se, no caso fraude ou falsificação do LOGIN CIRCOLO BELLA ITALIA, a avisar imediatamente o ADMINISTRADOR, a qual será isenta de quaisquer responsabilidades em tais situações.
Sétima
O VOUCHER deverá ser resgatado no aplicativo ou solicitado junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO CIRCOLO BELLA ITALIA com pelo menos, 72 (setenta e duas) horas de antecedência à utilização pretendida.
Oitava

Para obter um PRÊMIO de hospedagem ou alimentos e bebidas, o TITULAR deverá possuir o total de PONTOS CIRCOLO BELLA ITALIA necessários, como forma de garantia e efetivação da reserva. No ato da entrada / utilização na UNIDADE HOTELEIRA escolhida para usufruto de seu PRÊMIO, o TITULAR deverá apresentar o respectivo VOUCHER HOTÉIS.

Parágrafo primeiro – Todo VOUCHER possui 03 (três) meses de validade a partir da data de emissão para utilização do mesmo. Na hipótese de não apresentação (“no show”) do TITULAR, ou do terceiro indicado no VOUCHER, junto à UNIDADE HOTELEIRA escolhida, na data da reserva realizada, e estando o VOUCHER dentro da validade especificada no mesmo, haverá o direito de sua utilização em nova oportunidade. Parágrafo segundo – Na hipótese de não apresentação (“no show”) do TITULAR, ou do terceiro indicado no VOUCHER, junto à UNIDADE HOTELEIRA escolhida, na data da reserva realizada, e estando o VOUCHER a vencer, não haverá o direito de sua utilização em nova oportunidade, com o que perderá ele TITULAR a respectiva pontuação resgatada.

Parágrafo terceiro – Todos os prêmios resgatados terão validade de acordo com o impresso no VOUCHER HOTÉIS.

Nona

Os PONTOS CIRCOLO BELLA ITALIA poderão ser trocados por PRÊMIOS, de acordo com os limites necessários para o resgate. Parágrafo primeiro – Todos os prêmios estão sujeitos à disponibilidade e alterações sem aviso prévio. Caso algum PRÊMIO for retirado, o PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA se esforçará em substituí-lo por outro de igual valor.

Parágrafo segundo – São considerados períodos promocionais somente as datas estabelecidas por cada hotel participante, que devem, obrigatoriamente, ser consultadas junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO CIRCOLO BELLA ITALIA.

Parágrafo terceiro – O ADMINISTRADOR disponibilizará a tabela de pontos ao TITULAR através do aplicativo CIRCOLO BELLA ITALIA ou da CENTRAL DE ATENDIMENTO.

Parágrafo quarto – O ADMINISTRADOR define sua política de pontuação necessária ao resgate de benefícios concedidos pelo PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA, condição essa que pode variar de acordo com o período do ano (baixa ou alta temporada) e a capacidade de hospedagem/eventos disponível.

Décima
O ADMINISTRADOR disponibilizará o EXTRATO DE PONTOS CIRCOLO BELLA ITALIA do TITULAR através do aplicativo do programa ou da CENTRAL DE ATENDIMENTO PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA
Décima Primeira
O ADMINISTRADOR adotará padrões eficientes de qualidade para registro e comunicação do saldo de pontos ao TITULAR. Caso haja discordância e/ou erros no respectivo saldo de pontos, poderá o ADMINISTRADOR, a seu critério, realizar ajustes e correções neste saldo, sem prejuízo ao TITULAR.
Décima Segunda
O TITULAR obriga-se a comunicar ao ADMINISTRADOR , via site ou CENTRAL DE ATENDIMENTO CIRCOLO BELLA ITALIA, qualquer alteração cadastral, sendo a única responsável por prejuízos ou quaisquer danos ocorridos em decorrência da omissão ou não veracidade dessa informação.
Décima Terceira
O ADMINISTRADOR e seus eventuais PARCEIROS reservam o direito de alterar, limitar, modificar ou cancelar os REGULAMENTOS do PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA, suas regras, prêmios, e níveis de premiação a qualquer hora. Isso inclui aumentar níveis ou número de pontos acumulados por reserva de hospedagem e/ou evento ou requeridos para um prêmio, mudando prêmios, limitando quartos disponíveis para premiação em qualquer unidade participante, incluindo ou cancelando parceiros. No caso de algumas dessas condições ocorrerem, o TITULAR pode não obter certos prêmios. Parágrafo primeiro – Caso o TITULAR não concorde com as modificações comunicadas nos termos desta Cláusula, deve, no prazo de 30 (trinta) dias, exercer o direito de rescindir o contrato, abstendo-se de usar o LOGIN CIRCOLO BELLA ITALIA para a finalidade aqui indicada, ressalvando o direito aos PONTOS CIRCOLO BELLA ITALIA acumulados, que deverão ser resgatados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da comunicação. Parágrafo segundo – Pode ainda, o TITULAR, a seu critério, rescindir este contrato a qualquer momento, bastando-se para tanto que formalize sua intenção por escrito o ADMINISTRADOR. Nessa circunstância, serão garantidos os pontos acumulados, que deverão ser resgatados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da comunicação.
Décima Quarta

O PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA vigorará a partir de 01/01/2017, com prazo indeterminado de duração, reservando-se ao ADMINISTRADOR o direito de cancelar, alterar ou prorrogar o PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

Parágrafo único – Na hipótese de cancelamento do PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA, o ADMINISTRADOR resguarda o direito de resgate dos pontos obtidos, pelo TITULAR, até aquele momento. Nessa circunstância, os pontos acumulados deverão ser resgatados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de comunicação.

Décima Quinta
O TITULAR outorga o ADMINISTRADOR o direito de utilizar seus dados cadastrais contidos no FORMULÁRIO DE CADASTRO, para fins exclusivamente administrativos e de “marketing”, exceção feita, nesta última hipótese, àquelas informações de características estritamente pessoal ou confidencial.
Décima Sexta
É necessário que a empresa na qual o TITULAR trabalhe esteja ciente de sua participação no PROGRAMA CIRCOLO BELLA ITALIA. Este programa é exclusivo para pessoa física e não será estendido a outras pessoas que trabalhem na mesma empresa. Para fazer parte deste programa o TITULAR deverá configurar o mínimo de diárias solicitada pelo ADMINISTRADOR.
Décima Sétima
As partes elegem o foro da comarca de Foz do Iguaçu Paraná, como competente para conhecer e dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

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